Consulta com Pediatra (Hospital da Criança)

  • O que é?

    A consulta com pediatra é um atendimento médico para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

    Durante a consulta, o pediatra avalia as queixas e os sintomas, realiza exame físico, identifica possíveis problemas de saúde, solicita exames quando necessário, orienta os cuidados e indica o tratamento adequado.

    O pediatra também acompanha situações comuns da infância, como infecções respiratórias, asma, bronquite, pneumonia, diarreia, constipação, infecções urinárias, alergias e problemas de desenvolvimento.


  • Quem pode realizar?

    Criança;;

    Requerimentos

    Para realizar a consulta, é necessário:

    • Ter indicação ou encaminhamento médico, quando exigido;
    • Ter a solicitação registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG), nos casos de atendimento regulado;
    • Ter a consulta autorizada e agendada pela Central Estadual de Regulação;
    • Comparecer ao Hospital da Criança na data e horário agendados.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O prazo para conseguir a consulta depende da disponibilidade de vagas, da necessidade de saúde da criança e dos critérios de regulação.

    Após a autorização, a família será informada sobre a data, o horário e o local do atendimento.

    Tempo da consulta: varia conforme a necessidade da criança e a avaliação do médico.



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Procurar uma unidade de saúde

    O responsável deve levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a outro serviço do SUS para avaliação.

    2. Receber o encaminhamento

    Se houver necessidade de atendimento pediátrico especializado, o profissional de saúde fará o encaminhamento.

    3. Solicitação no SISREG

    Quando o serviço for regulado, a solicitação será registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG) para análise da Central Estadual de Regulação.

    4. Autorização e agendamento

    A Central de Regulação analisará a solicitação e, de acordo com os critérios de regulação, a necessidade da criança e a disponibilidade de vagas, realizará o agendamento.

    5. Comparecer ao Hospital da Criança

    Na data marcada, o responsável deve levar a criança ao hospital e apresentar os documentos necessários.

    6. Realizar a consulta

    Na consulta, o pediatra poderá:

    • conversar com a criança e o responsável;
    • conhecer o histórico de saúde;
    • avaliar sintomas e queixas;
    • realizar exame físico;
    • acompanhar peso, altura e desenvolvimento;
    • verificar a situação vacinal;
    • solicitar exames, quando necessário;
    • identificar ou investigar doenças;
    • indicar medicamentos e outros tratamentos;
    • orientar alimentação, vacinação e cuidados de saúde;
    • encaminhar para outra especialidade, quando necessário;
    • marcar retorno para acompanhamento.


    Documentos necessários

    Documento de identificação da criança ou Certidão de Nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS; Documento de identificação do responsável; Caderneta da Criança; Carteira de vacinação; Encaminhamento ou solicitação médica, quando exigido; Autorização da Central de Regulação; Guia ou comprovante de agendamento; Exames, laudos e receitas anteriores, se houver; Comprovante de residência, quando solicitado.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

     


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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