Pediatria é a especialidade médica dedicada ao cuidado de crianças, pré-adolescentes e adolescentes
O médico especialista em pediatria acompanha o desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Previne, diagnostica e trata situações patológicas ou doenças.
Pediatra pode tratar envolvem:
· Resfriados; Diarreia; Infecções de garganta; Infecções urinárias; Asma e bronquite; Bronquiolite; Pneumonia; Verminoses; Constipação; Dermatite atópica; Micoses.
O clínico pediatra
O especialista em Pediatria atua como um médico generalista para o público infantil, pois trata uma grande variedade de doenças. Ele também realiza diagnósticos, faz trabalhos preventivos e acompanha o desenvolvimento dos pacientes.
Criança;;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar consulta
A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS),
Cartão de Vacina .
Caderneta da Criança.
- CPF
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar Consulta
A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação, Certidão de nascimento ,Cartão de Vacina .Caderneta da Criança.
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar Consulta
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado da criança.
A consulta médica em pediatria compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exame complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica .O paciente será avaliado pelo médico quanto à sintomas e queixas, ou para o acompanhamento de um tratamento específico pediatra acompanha o desenvolvimento e a saúde de crianças desde o nascimento até os 18 anos de idade.
Imprescindível que sejam levados carteira de vacinação e dados de maternidades, tais quais peso, estatura, teste de apgar, perímetro do encéfalo e do tórax, além de tipo sanguíneo da mãe e do bebê.
Documentos:
RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS (CADSUS), Cartão de Vacina .
Caderneta da Criança.
CPF
Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Prontuário Medico Carteira de identidade, Cartão sus ,Certidão de nascimento, CPF , Comprovante de residência.
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante