A consulta com pediatra é um atendimento médico para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Durante a consulta, o pediatra avalia as queixas e os sintomas, realiza exame físico, identifica possíveis problemas de saúde, solicita exames quando necessário, orienta os cuidados e indica o tratamento adequado.
O pediatra também acompanha situações comuns da infância, como infecções respiratórias, asma, bronquite, pneumonia, diarreia, constipação, infecções urinárias, alergias e problemas de desenvolvimento.
Criança;;
Para realizar a consulta, é necessário:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O prazo para conseguir a consulta depende da disponibilidade de vagas, da necessidade de saúde da criança e dos critérios de regulação.
Após a autorização, a família será informada sobre a data, o horário e o local do atendimento.
Tempo da consulta: varia conforme a necessidade da criança e a avaliação do médico.
1. Procurar uma unidade de saúde
O responsável deve levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a outro serviço do SUS para avaliação.
2. Receber o encaminhamento
Se houver necessidade de atendimento pediátrico especializado, o profissional de saúde fará o encaminhamento.
3. Solicitação no SISREG
Quando o serviço for regulado, a solicitação será registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG) para análise da Central Estadual de Regulação.
4. Autorização e agendamento
A Central de Regulação analisará a solicitação e, de acordo com os critérios de regulação, a necessidade da criança e a disponibilidade de vagas, realizará o agendamento.
5. Comparecer ao Hospital da Criança
Na data marcada, o responsável deve levar a criança ao hospital e apresentar os documentos necessários.
6. Realizar a consulta
Na consulta, o pediatra poderá:
Documento de identificação da criança ou Certidão de Nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS; Documento de identificação do responsável; Caderneta da Criança; Carteira de vacinação; Encaminhamento ou solicitação médica, quando exigido; Autorização da Central de Regulação; Guia ou comprovante de agendamento; Exames, laudos e receitas anteriores, se houver; Comprovante de residência, quando solicitado.
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante