A Infectologia Pediátrica é a especialidade médica que cuida de crianças e adolescentes com infecções ou doenças causadas por vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros microrganismos.
Criança;;
Crianças e adolescentes dentro da faixa etária atendida pelo Hospital da Criança;
Crianças com suspeita ou diagnóstico de doença infecciosa que necessitem de avaliação especializada;
Crianças encaminhadas por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), hospital ou outro serviço do SUS;
Pacientes com indicação médica para consulta em Infectologia Pediátrica.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
O responsável deve levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a outro serviço do SUS para avaliação médica.
Se o profissional de saúde identificar a necessidade de avaliação especializada, fará o encaminhamento para Infectologia Pediátrica.
A solicitação será registrada no Sistema de Regulação Estadual, para análise da Central Estadual de Regulação.
A Central de Regulação analisará a solicitação e, conforme os critérios de regulação e a disponibilidade de vagas, realizará o agendamento da consulta.
Na data marcada, o responsável deve levar a criança ao hospital com os documentos necessários.
A criança será atendida pelo infectologista pediátrico, que poderá:
Documento de identificação da criança ou Certidão de Nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS; Documento de identificação do responsável; Comprovante de residência, quando solicitado; Encaminhamento ou solicitação médica; Autorização da Central de Regulação; Guia ou comprovante de agendamento; Exames, laudos, receitas e outros documentos de saúde anteriores, se houver.
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
A consulta em Infectologia Pediátrica é um atendimento especializado e previamente agendado.
Consultas, exames e internações eletivas no Hospital da Criança dependem de encaminhamento e agendamento pela Central Estadual de Regulação (SISREG)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante