Consulta Médica em InfectologiaPediátrica (Hospital da Criança)

  • O que é?

    É uma consulta médica especializada para crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de infecções.

    O infectologista pediátrico avalia doenças causadas por vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros microrganismos. Durante a consulta, o médico pode avaliar os sintomas, analisar exames, indicar tratamento, orientar os cuidados e acompanhar a evolução da criança.


  • Quem pode realizar?

    Criança;;

    Requerimentos

    O serviço é destinado a:

    • Crianças e adolescentes dentro da faixa etária atendida pelo Hospital da Criança;
    • Crianças com suspeita ou diagnóstico de doença infecciosa;
    • Crianças que precisam de avaliação especializada em Infectologia Pediátrica;
    • Pacientes encaminhados por uma UBS, hospital ou outro serviço do SUS.

    Para ter acesso à consulta, é necessário:

    • Ter indicação ou encaminhamento médico;
    • Ter a solicitação registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG);
    • Ter a consulta autorizada e agendada pela Central Estadual de Regulação;
    • Comparecer ao hospital na data e horário agendados.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O prazo para conseguir a consulta depende da disponibilidade de vagas, da necessidade de saúde da criança e dos critérios de regulação.

    O agendamento é realizado conforme a oferta de vagas e as prioridades definidas pela Central Estadual de Regulação.



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Procurar uma unidade de saúde

    O responsável deve levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a outro serviço do SUS para avaliação médica.

    2. Receber o encaminhamento

    Se o profissional de saúde identificar a necessidade de avaliação especializada, fará o encaminhamento para Infectologia Pediátrica.

    3. Solicitação no SISREG

    A solicitação será registrada no Sistema de Regulação Estadual para análise da Central Estadual de Regulação.

    4. Autorização e agendamento

    A Central de Regulação analisará a solicitação e, conforme os critérios de regulação e a disponibilidade de vagas, realizará o agendamento.

    5. Comparecer ao Hospital da Criança

    Na data marcada, o responsável deve levar a criança ao hospital com os documentos necessários.

    6. Realizar a consulta

    O infectologista pediátrico poderá:

    • conversar com a criança e seu responsável;
    • avaliar os sintomas e o histórico de saúde;
    • realizar exame físico;
    • analisar ou solicitar exames;
    • investigar possíveis infecções;
    • indicar medicamentos ou outros tratamentos;
    • orientar os cuidados que devem ser realizados em casa;
    • orientar medidas de prevenção;
    • encaminhar para outros profissionais ou serviços, quando necessário;
    • marcar retorno para acompanhamento. 


    Documentos necessários

    Documento de identificação da criança ou Certidão de Nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS; Documento de identificação do responsável; Comprovante de residência, quando solicitado; Encaminhamento ou solicitação médica; Autorização da Central de Regulação; Guia ou comprovante de agendamento; Exames, laudos, receitas e outros documentos de saúde anteriores, se houver.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    A consulta em Infectologia Pediátrica é um atendimento especializado e previamente agendado.


    Consultas, exames e internações eletivas no Hospital da Criança dependem de encaminhamento e agendamento pela Central Estadual de Regulação (SISREG)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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