Consulta Médica em Cardiologia Pediátrica (Hospital da Criança)

  • O que é?

    É a consulta realizada por médico especialista em cardiologia pediátrica para avaliar o coração e a circulação do sangue de crianças e adolescentes.

    Durante a consulta, o médico verifica o estado de saúde da criança, identifica possíveis alterações cardíacas e orienta sobre exames, tratamento e acompanhamento, quando necessário.

    O atendimento pode avaliar problemas presentes desde o nascimento ou que surgiram durante a infância, como alterações no coração, nas válvulas ou na circulação sanguínea.


  • Quem pode realizar?

    Criança;;

    Requerimentos

    Crianças e adolescentes que necessitem de avaliação em Cardiologia Pediátrica, conforme indicação médica e encaminhamento pela rede pública de saúde.

    Para ter acesso à consulta, é necessário:

    • Ter indicação médica para avaliação cardiológica;
    • Ser encaminhado por uma unidade de saúde;
    • Ter a solicitação registrada no Sistema de Regulação Estadual;
    • Ter a consulta autorizada e agendada pela Central de Regulação Estadual;
    • Comparecer ao Hospital da Criança na data e horário marcados.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O prazo para conseguir a consulta depende da disponibilidade de vagas e dos critérios de regulação.

    A consulta é agendada conforme a oferta de vagas e a necessidade de saúde da criança, observando os critérios e prioridades definidos pela regulação.

    O tempo de duração da consulta pode variar de acordo com a avaliação e as necessidades de cada paciente.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Avaliação na unidade de saúde

    A criança é avaliada por um profissional de saúde, que identifica a necessidade de consulta com cardiologista pediátrico.

    2. Encaminhamento

    Quando indicada a consulta especializada, o profissional realiza o encaminhamento e registra a solicitação no sistema de regulação.

    3. Regulação e agendamento

    A Central Estadual de Regulação analisa a solicitação e, conforme a disponibilidade de vagas e os critérios assistenciais, realiza o agendamento.

    4. Comparecimento ao Hospital da Criança

    O responsável deve levar a criança ao hospital na data e horário informados, apresentando os documentos necessários.

    5. Consulta médica

    O cardiologista pediátrico avalia a criança, verifica seu histórico de saúde e realiza o exame clínico.

    Quando necessário, poderá solicitar exames complementares, indicar tratamento, encaminhar para outro profissional ou marcar retorno.

    Documentos necessários

    Documento de identificação da criança ou Certidão de Nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS; Documento de identificação do responsável; Comprovante de residência, quando solicitado; Encaminhamento ou solicitação médica; Autorização da Central Estadual de Regulação; Guia ou comprovante de agendamento; Exames, laudos e receitas anteriores, se houver.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Importante: consultas eletivas de Cardiologia Pediátrica são realizadas mediante encaminhamento e agendamento pela Central Estadual de Regulação. A família deve aguardar a confirmação do agendamento antes de comparecer ao hospital.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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