A neurologia é a especialidade responsável pelo estudo, diagnóstico, prognóstico, aconselhamento, orientação terapêutica e tratamento de doenças que afetam o sistema nervoso central e periférico, cerebelo, cérebro, tronco encefálico e nervos. A neurologia pediátrica é uma subespecialidade cujo enfoque é os bebês, crianças e adolescentes.
A Neuropediatria é o ramo da neurologia que estuda essas e outras doenças do desenvolvimento e amadurecimento do sistema nervoso ela trata Infecções do sistema nervoso (meningite, infecções neonatais como toxoplasmose, citomegalovírus, zica vírus, herpes vírus) Dificuldade escolar. Atraso de desenvolvimento neuropsicomotor (atraso de linguagem, atraso motor) TDAH (transtorno de déficit de atenção)Algumas doenças neurológicas são comuns na infância e na adolescência: meningites, encefalites, epilepsias, doenças do sono (sonambulismo, por exemplo), doenças musculares e dores de cabeça, alterações frequentes no comportamento;· epilepsia e crise convulsiva;· atrasos para falar, caminhar ou gagueira; síndromes genéticas; déficit de atenção, alterações frequentes no comportamento; tiques nervosos. entre outras.
Criança;;
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
nformações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar consulta
A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar Consulta
A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar Consulta
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado da criança.
Documentos:
RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização emitida pela Central de Regulação
Prontuário Medico Carteira de identidade CPF Comprovante de residencia
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante