Consulta Médica em Otorrinolaringologia Pediátrica (Hospital da Criança)

  • O que é?

    A Otorrinopediatria ou Otorrinolaringologia Pediátrica é uma área do conhecimento médico que se preocupa com a pesquisa, a assistência e o ensino relacionados ao cuidado das crianças, compreendem recém-nascidos e adolescentes com problemas de ouvido, nariz, garganta, laringe, cabeça e pescoço.

    otorrinolaringologista deve ser consultado quando um paciente apresenta sintomas como dores de cabeça, dor na face, dor de ouvido, dor de garganta, coriza intensa, febre, amígdalas aumentadas, rouquidão, dor ou incômodo para engolir, tontura, zumbidos no ouvido, roncos altos e otorreia – quando há uma secreção saindo do ouvido.

    sintomas que requerem atenção do paciente, como:

    ·        Sangramento no ouvido;

    ·        Dificuldade auditiva/surdez;

    ·        Sangramento nasal;

    ·        Obstrução nasal;

    ·        Visão embaçada ou escurecida;

    ·        Alergia das vias respiratórias;

    ·        Tosses;

    ·        Pigarros


  • Quem pode realizar?

    Criança;;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar consulta

    A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar Consulta

    A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar Consulta

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado da criança.

    Documentos:

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Documentos necessários

    Prontuário Medico . Cartão SUS

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: