A fisioterapia hospitalar é responsável por efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos e exames complementares. Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessão e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.
O objetivo principal da especialidade é prevenir e avaliar e tratar complicações musculoesqueléticas, cardiorrespiratórias e neurológicas que possam surgir por conta de uma internação hospitalar. O profissional atua no atendimento de pacientes internados na enfermaria, unidade de terapia semi-intensiva e unidade de terapia intensiva (UTI).
É realizado em adultos e crianças internados que necessitam de reabilitação, recuperação de funções ou alívio de sintomas. É oferecido neste serviço técnicas de fisioterapia, como mobilização no leito, técnicas respiratórias, treino muscular, orientação de posturas no leito, mudança de posição, orientação para sentar e se levantar, treino de marcha, uso de compressas e técnicas manuais para alivio de sintomas. A finalidade da fisioterapia é restabelecer funções, tais como: movimentação perdida, autonomia da respiração e alívio de dores.
Criança;;
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação
1. Atendimento
Crianças atendidas o Hospital da Criança em Alagoas (HC)
A principal forma de acesso é a regulação, por meio do SISREG - Sistema
Nacional de Regulação, onde o município solicita o tipo de atendimento, presta as
informações do paciente e realiza a solicitação da especialidade ou do leito para atendimento em Fisioterapêutica pediatria
A nível ambulatorial, O acesso aos serviços se dá da seguinte forma:
· Recepção
Para agendar as consultas, é necessário recorrer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) onde, o paciente será atendido, e o médico verá a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema Nacional de Regulação (SisReG). A Regulação Médica Estadual, por sua vez, vai receber essa demanda e organizar o agendamento para a unidade.
No momento da consulta, o usuário precisa ter em mãos o formulário que é entregue pela Unidade Básica de Saúde, gerado pelo SisReG, que mostra o dia, horário e a especialidade médica da consulta. Também é preciso levar identidade, CPF, cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência
Documentos necessários
Prontuário do paciente
Solicitação médica para atendimento especializado
Cartão SUS
Carteira de identidade
Carteira da Criança
CPF
Comprovante de residencia
Formulário do Sisreg de agendamento_- Autorização emitida pelo SISREG. (caso Paciente Regulados)
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado para o atendimento fisioterápico para efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos e exames complementares. Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessões e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.
Documentos necessários
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital.
Prontuário Medico . Cartão SUS
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante