Notificar o conhecimento de um portador de doença transmissível em qualquer unidade de saúde, ouvidoria, hospitais, unidade de resposta rápida ou outras fontes informais e estas informações são repassadas ao serviço de vigilância epidemiológica que inicia a investigação para desencadeamento das medidas de controle.
Cidadão /Pacientes em atendimento;;
Ter prontuário medico
Pacientes atendidos nas unidades Estaduais de saude
Pacientes internados nas unidades de saúde da Gestão estadual
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Informações:
Imediato após detecção, notificação e investigação no ambiente hospitalar da ocorrência das doenças de notificação compulsória (DNC) e de outros agravos emergentes e reemergentes.
1. Notificação
A ocorrência de suspeita ou confirmação de eventos de saúde pública, doenças e agravos listados na Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, são de comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados
FORMULÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IMEDIATA
I. O que notificar: doenças, agravos e eventos de saúde pública de acordo com a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016. (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html).
II. Quando notificar por meio do site do Ministério da Saúde: quando não conseguir realizar a notificação ao Município, Estado ou Distrito Federal.
III. Como notificar: conforme um dos formulários a de acordo com a situação evidenciada, clicando nos links
1. Casos suspeitos de notificação imediata (exemplo: Doença pelo vírus Ebola), surtos, eventos de saúde pública -
2. Desastres que afetem a saúde pública -
Atenção!
Esta notificação imediata visa dar ciência às autoridades de saúde para adoção oportuna de medidas de prevenção e controle. Essa ação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos no Sinan www.saude.gov.br/sinanweb
*
Documentos necessários
Conforme os formulários e de acordo com a situação evidenciada,
Solicitação Médica (com carimbo e assinatura) para realização do serviço
Cartão SUS
Carteira de identidade
Canais de atendimento
PRESENCIAL: Nas unidades de saúde de gestão estadual
Conforme os formulários e de acordo com a situação evidencia
PRESENCIAL: Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com Telefones: 82 33739624
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante