Parto cesariano c/ laqueadura tubaria( Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    – Cirurgia obstétrica rara realzação do parto atraves de procedimento cirurgico A laqueadura tubária, também conhecida como ligadura tubária, ligadura de trompas e anticoncepção cirúrgica voluntária, é um método de esterilização feminina que consiste em algum procedimento cirúrgico de oclusão da trompa de Falópio, com a finalidade de interromper a sua permeabilidade e, consequentemente, a função do órgão, com fim exclusivamente contraceptivo. A legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os perí- odos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores (BRASIL, 1996)


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar do atendimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Lá Aguardar ser encaminhado para sala de onde será realizado o procedimento.

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    - Guia de Encaminhamento do SISREG






    Pacientes atendidos nas unidades 

    O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que realiza a triagem e depois  encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos 

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames , fazer medicação , internar ; conforme a necessidade do paciente

     O medico indica a realização de Parto cesariano c/ laqueadura tubaria]

    A cesariana é uma via de nascimento de bebês indicada quando há algum risco ou problema com a realização de um parto normal.

     Laqueadura A cirurgia é relativamente simples e dura cerca de 40 minutos. Nela, as tubas uterinas, também conhecidas como trompas, são cortadas e suas extremidades amarradas, impedindo assim a descida dos óvulos e a subida dos espermatozoides. A laqueadura pode ser realizada via abertura da cavidade abdominal para ter acesso às tubas (procedimento mais comum no SUS e que requer internação hospitalar) ou por laparoscopia (menos invasivo).

    A mulher tem o direito, em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniados, a realizar cirurgia para esterilização quando desejar, contanto que seja maior de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e se em convivência conjugal, com o consentimento do marido. A esterilização também será possível quando houver risco de vida ou à saúde da mulher

    Documentos necessários

    Prontuário Medico

    Solicitação medica

    Cédula de identidade

    Cartão SUS

    Caderneta da gestante

    CPF

    Documentos necessários

    Prontuário Medico, Carteira de identidade, Cartão SUS, CPF , Comprovante de residência. Solicitação medica.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

     


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: