É uma estrutura hospitalar destina-se ao cuidado de pacientes graves ou e pacientes com chances de sobrevida, mas que demandam monitoramento constante. Além disso, as UTI’s são destinadas a casos específicos. Dessa forma, elas podem ser divididas em: Adulto; Pediátrica; Pediátrica Mista (incluindo neonatal); Neonatal.
As UTIs Especializadas, como a Cardiológica, Cirúrgica e Neurológica.
O médico intensivista é responsável por pacientes em casos graves ou que tenham alto grau de dependência ,monitora as funções orgânicas e percebe alterações em fases iniciais de determinadas doenças.
Os cuidados intensivos se destacam a monitorização de sinais e sintomas, avaliação e manejo da dor e a avaliação nutricional e psicológica. UTI oferta cuidados multidisciplinares e fundamentais para a melhora do paciente.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Central de Regulação Estadual organiza Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à
ordem cronológica de marcação e a complexidade do caso.
1: Preencher a ficha de transferência;
2: Entrar em contato com o NIR interno;
3: Após confirmação da vaga encaminhar o paciente portando a ficha de transferência e prescrição;
Documentos necessários
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
Prescrição medica para realização do serviço
Ficha de transferência e prescriçãomédica.
Prontuário Medico Carteira de identidade, Cartão Sus , CPF, Comprovante de residência e Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante