O Ambulatório Alagoano de Endometriose tem como objetivo auxiliar no diagnóstico e tratamento da doença. De difícil manejo, o acompanhamento médico especializado é fundamental para a detecção da doença no seu estágio inicial, visando minimizar seus impactos.
Endometriose é uma modificação no funcionamento normal do organismo em que as células do tecido que reveste o útero (endométrio), em vez de serem expulsas durante a menstruação, se movimentam no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar.
Seus principais sintomas são: dispareunia (dor durante as relações sexuais), dor e sangramento intestinais e urinários durante a menstruação, dificuldade de engravidar. Se outras áreas ou órgãos forem afetados, há certos sintomas que podem aparecer, de acordo com a área acometida: pulmão, tosse com sangue; intestino, dor ao evacuar e diarreia; nervo ciático, dores na lombar e no músculo posterior das coxas; diafragma, dores no ombro direito e pescoço. É possível ainda que a endometriose seja assintomática, nesses casos a doença também precisa de tratamento, mas só será diagnosticada através de exames de imagem e de rotina.
Ambulatório Alagoano de Endometriose tem o atendimento multiprofissional formado por médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e nutricionistas. O acesso ao serviço se dará pelas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que irão realizar o agendamento por meio do Sistema de Regulação Estadual (Sisreg). Os atendimentos acontecerão uma vez por semana, com capacidade para realizar assistência a 24 pacientes por dia, totalizando 96 por mês.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar do
- ter prontuário médico
-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5- O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar;.conforme o quadro clinico do paciente necessário para Tratamento de Endometriose,
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
- Guia de Encaminhamento do SISREG
- RG / Comprovante de identificação
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante