Tratamento de transtornos hemorrágicos hematológicos do feto e do recém-nascido Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Tratamento clínico de alterações no mecanismo hemostático, do recém nascido incluindo sangramentos, a doença hemorrágica do recém-nascido por deficiência de vitamina k, coagulação intravascular disseminada,||produção diminuída de hemácia, hemólises, ictericias e as hemoglobinopatias

      Distúrbios hemorrágicos do recém-nascido Podem resultar de alterações no mecanismo hemostático como integridade dos vasos sanguíneos, plaquetas e fatores de coagulação


  • Quem pode realizar?

    Recém nascido;

    Requerimentos

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

     


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Pacientes em atendimento na unidade Hospitalar

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    - ter prontuário médico

    -ter prescrição médica solicitando o serviço

     

    Atendimento Medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos

    necessários, como exames, fazer medicação, internar;.conforme o quadro clinico

    do paciente necessário para  Tratamento de Transtornos Hemorrágicos e Hematológicos do Feto e do Recém-Nascido 

     



    Pacientes Encaminhados

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Lá Aguardar ser encaminhado para sala de onde será realizado o atendimento.O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como exames, fazer medicação, internar;.conforme o quadro clinico do paciente necessário para  Tratamento de Transtornos Hemorrágicos e Hematológicos do Feto e do Recém-Nascido 


    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    - Guia de Encaminhamento do SISREG

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: