É o tratamento dos Transtornos respiratórios e cardiovasculares específicos do período perinatal CID P20-P29
P20 Hipóxia intra-uterina, P21 Asfixia ao nascer, P21.0 Asfixia grave ao nascer
P22 Desconforto (angústia) respiratório(a) do recém-nascido
P22.0 Síndrome da angústia respiratória do recém-nascido
Doença da membrana hialina
P23 Pneumonia congênita
P23.0 Pneumonia congênita devida a agente viral
P24 Síndrome de aspiração neonatal
P24.0 Aspiração neonatal de mecônio
P24.1 Aspiração neonatal de líquido amniótico e muco
P24.2 Aspiração neonatal de sangue
P24.3 Aspiração neonatal de leite e alimento regurgitados
P24.8 Outras síndromes de aspiração neonatais
P24.9 Síndrome de aspiração neonatal não especificada
Pneumonia neonatal por aspiração SOE
P25 Enfisema intersticial e afecções correlatas originadas no período perinatal
P25.0 Enfisema intersticial originado no período perinatal
P26 Hemorragia pulmonar originada no período perinatal
P26.0 Hemorragia traqueobrônquica originada no período perinatal
P27 Doença respiratória crônica originada no período perinatal
P27.0 Síndrome de Wilson-Mikity
Dismaturidade pulmonar
P28 Outras afecções respiratórias originadas no período perinatal
P28.0 Atelectasia primária do recém-nascido
Hipoplasia pulmonar associada com gestação curta
Imaturidade pulmonar SOE
Insuficiência primária da expansão das unidades respiratórias terminais
P29 Transtornos cardiovasculares originados no período perinatal
P29.0 Insuficiência cardíaca neonatal
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Pacientes em atendimento ou internos
1-Pacientes em atendimento n[o hospital com prontuário de atendimento
2- ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para o Tratamento De Transtornos Respiratórios e Cardiovasculares Específicos do Período Neonatal como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
- Guia de Encaminhamento do SISREG
- RG / Comprovante de identificação
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante