Parto humanizado Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

     O parto humanizado é um direito de toda gestante. Um dos principais objetivos é o protagonismo da mulher onde suas escolhas são ouvidas e respeitadas, enquanto o objetivo da assistência humanizada é deixar que o processo fisiológico ocorra normalmente. O médico e a equipe somente interferem se ocorrer algum problema. levando em conta sempre sua saúde e bem-estar, sem intervenções desnecessárias. Sendo assim, o parto cesáreo que, quando indicado corretamente, salva mães e bebês, também deve ser humanizado


    A Lei Federal 11.108/2005 determina que a grávida que processo de humanização abrange todas as vias de parto e deve garantir o acesso às medidas não farmacológicas de alívio à dor, presença de acompanhante de sua livre escolha em todo período de pré-parto, parto e pós-parto, possibilitar o contato pele a pele entre a mãe e o bebê após o nascimento, respeitar a “hora de ouro” que é a amamentação na 1ª hora pós-parto, esperar o cordão umbilical parar de pulsar para que ocorra o corte, propiciando que o bebê receba maior quantidade de sangue ainda na placenta. E em caso de cesárea, a anestesia deve ser sem sedação e as mãos livres.

     o parto humanizado garante um melhor puerpério, tanto fisiológica, quanto psicologicamente, fortalecendo o vínculo entre mãe e bebê. “O contato pele a pele imediato ao nascimento garante a estabilização dos parâmetros vitais do recém-nascido 


  • Quem pode realizar?

    Gestante;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço

     

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

     

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Lá Aguardar ser encaminhado para sala de onde será realizado o procedimento.

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

     - CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    - Guia de Encaminhamento do SISREG



    Como é feito o parto humanizado



    No parto humanizado, a mãe tem controle de situações como a posição que deseja ter seu filho, onde acontecerá o parto, se vai fazer uso de anestesia ou não, a luz do local, entre outros fatores. Não há pressão para acelerar o nascimento do bebê e/ou outros quadros que propiciam a ocorrência de violência obstétrica.

     

    ·        Enema e tricotomia. O enema evacuante também é realizado comumente em mulheres que estão no início do trabalho de parto, já que alguns acreditam que diminui o risco de infecção materna e infantil.

    ·        Apoio físico e emocional.

    ·        Posição na hora do parto e imersão na água.

    ·        Manejo da dor.

    ·    O parto humanizado Dura o tempo que o corpo da mulher precisar para parir. Se em algum momento o trabalho de parto deixar de ser seguro, o parto humanizado será por via cirúrgica.



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: