Serviço de Notificação de Doenças e Agravos Transmissíveis

  • O que é?

    O Serviço de Notificação de Doenças e Agravos Transmissíveis é realizado principalmente pelos profissionais de saúde da unidade hospitalar ou da rede de saúde, responsáveis por identificar, registrar e comunicar casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias.

    Quem faz a notificação?

    Podem realizar a notificação:

    • Médicos;
    • Enfermeiros;
    • Técnicos e auxiliares de enfermagem;
    • Equipe da Vigilância Epidemiológica Hospitalar;
    • Biomédicos;
    • Farmacêuticos;
    • Laboratórios;
    • Serviços de saúde públicos e privados;
    • Outros profissionais de saúde habilitados.

    Quem pode ser notificado?

    • Pacientes atendidos na unidade;
    • Pessoas com suspeita ou confirmação de doenças de notificação compulsória;
    • Vítimas de violência;
    • Pacientes com agravos relacionados ao trabalho;
    • Casos suspeitos identificados em exames laboratoriais.

    Exemplos de doenças e agravos notificados

    • COVID-19;
    • Dengue;
    • Tuberculose;
    • Hepatites;
    • Meningite;
    • Síndrome gripal;
    • Violência doméstica e sexual;
    • Acidentes de trabalho;
    • Intoxicações;
    • Outros agravos definidos pelo Ministério da Saúde.

    Objetivo da notificação

    A notificação serve para:

    • Controlar surtos e epidemias;
    • Monitorar doenças;
    • Planejar ações de saúde pública;
    • Proteger a população;
    • Organizar campanhas de prevenção e controle.

    As informações são registradas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, como:

    • SINAN;
    • SIM;
    • SINASC. 


  • Quem pode realizar?

    Profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento ou acompanhamento do paciente;

    Requerimentos

    • Pacientes atendidos nas unidades estaduais de saúde;
    • Pacientes internados nas unidades hospitalares estaduais;
    • Profissionais de saúde;
    • Hospitais públicos e privados;
    • Laboratórios;
    • Serviços de saúde da rede estadual;
    • Unidades notificadoras vinculadas à Vigilância em Saúde.

    As notificações são realizadas pelos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento ou acompanhamento do paciente.


    Para realização da notificação é necessário:

    • Atendimento em unidade de saúde da gestão estadual;
    • Suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de notificação compulsória;
    • Registro no prontuário do paciente;
    • Solicitação médica ou identificação do caso pela equipe de saúde, quando necessário.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    Tempo máximo:

    Até 15 minutos durante o atendimento.

    Informações:

    A notificação deve ser realizada imediatamente após a identificação do caso suspeito ou confirmado, conforme protocolos da Vigilância Epidemiológica.

    Casos graves ou de risco à saúde pública possuem prioridade imediata.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Identificação do caso

    O paciente é atendido pela equipe de saúde, que identifica sinais, sintomas, doenças, agravos ou eventos de saúde pública de notificação obrigatória.

    2. Registro das informações

    As informações do paciente são registradas no prontuário e nos sistemas oficiais de vigilância em saúde.

    3. Notificação compulsória

    A comunicação obrigatória é realizada pelos profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, conforme legislação vigente.

    4. Investigação epidemiológica

    A Vigilância Epidemiológica poderá realizar investigação do caso para identificação de riscos, transmissão, surtos e necessidade de medidas de controle.

    5. Encaminhamentos

    Quando necessário, o paciente poderá ser encaminhado para:

    • Exames;
    • Internação;
    • Tratamento especializado;
    • Isolamento;
    • Monitoramento clínico;
    • Rede de proteção e assistência.

    6. Monitoramento e acompanhamento

    Os casos notificados são acompanhados pelas equipes de Vigilância em Saúde para prevenção, controle e proteção da população.

    Documentos necessários

    Conforme o tipo de notificação e situação apresentada: Cartão SUS; Documento de identificação com foto; CPF; Solicitação médica com carimbo e assinatura, quando necessário; Formulários específicos de notificação epidemiológica.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Clinica da Família Dr. João Fireman

    sesau@saude.al.gov.br

    33151102

    Clinica da Família Aprígio Vilela

    clinicadafamiliaadm283@gmail.com

    82 99660-9745

    Unidade de Pronto Atendimento Assistencial UPA Dr. Claudio Costa

    amb24hdommiguelcamara@hotmail.com

    (82) 3315-6415 3358-1653

    Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo

    hospitalaguabranca2010@hotmail.com

    (82) 3644-1199

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972

    Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas Dr Ismar Gatto

    contato@insaude.org.br

    (82) 3023-5682

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Universitária

    upacidadeuniversitaria@gmail.com

    33151105 /SESAU

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Galba Novaes

    upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br

    (82) 2121-9801

    Unidade de Pronto Atendimento UPA Noel Macedo Melo

    upaarapiracadiretoria@gmail.com

    82 98833 9434


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    As notificações seguem as normas do Ministério da Saúde e da Vigilância Epidemiológica Nacional.

    A comunicação obrigatória é regulamentada pela Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, e demais normativas vigentes.

    As informações registradas possuem caráter sigiloso e são utilizadas exclusivamente para ações de saúde pública, prevenção e controle epidemiológico.

    A notificação imediata não substitui o registro obrigatório nos sistemas oficiais do SINAN.


    Avaliar Serviço

    O cidadão pode registrar:

    • Sugestões;
    • Reclamações;
    • Elogios;
    • Solicitações de informação.

    A avaliação pode ser realizada:

    • Presencialmente nas unidades de saúde;
    • Pela Ouvidoria da Saúde;
    • Pelos canais oficiais da SESAU.


    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota:
  • Este serviço ainda não possui avaliações.
    Seja o primeiro a avaliar clicando no botão acima!