O Serviço de Notificação de Doenças e Agravos Transmissíveis é realizado principalmente pelos profissionais de saúde da unidade hospitalar ou da rede de saúde, responsáveis por identificar, registrar e comunicar casos suspeitos ou confirmados às autoridades sanitárias.
Quem faz a notificação?
Podem realizar a notificação:
Quem pode ser notificado?
Exemplos de doenças e agravos notificados
Objetivo da notificação
A notificação serve para:
As informações são registradas nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde, como:
Profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento ou acompanhamento do paciente;
As notificações são realizadas pelos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento ou acompanhamento do paciente.
Para realização da notificação é necessário:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 minutos
Informações:
Até 15 minutos durante o atendimento.
A notificação deve ser realizada imediatamente após a identificação do caso suspeito ou confirmado, conforme protocolos da Vigilância Epidemiológica.
Casos graves ou de risco à saúde pública possuem prioridade imediata.
1. Identificação do caso
O paciente é atendido pela equipe de saúde, que identifica sinais, sintomas, doenças, agravos ou eventos de saúde pública de notificação obrigatória.
2. Registro das informações
As informações do paciente são registradas no prontuário e nos sistemas oficiais de vigilância em saúde.
3. Notificação compulsória
A comunicação obrigatória é realizada pelos profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, conforme legislação vigente.
4. Investigação epidemiológica
A Vigilância Epidemiológica poderá realizar investigação do caso para identificação de riscos, transmissão, surtos e necessidade de medidas de controle.
5. Encaminhamentos
Quando necessário, o paciente poderá ser encaminhado para:
6. Monitoramento e acompanhamento
Os casos notificados são acompanhados pelas equipes de Vigilância em Saúde para prevenção, controle e proteção da população.
Conforme o tipo de notificação e situação apresentada: Cartão SUS; Documento de identificação com foto; CPF; Solicitação médica com carimbo e assinatura, quando necessário; Formulários específicos de notificação epidemiológica.
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
amb24hdommiguelcamara@hotmail.com
(82) 3315-6415 3358-1653
upacidadeuniversitaria@gmail.com
33151105 /SESAU
upatabuleiro@gmail.com, adilson.tralli@insaude.org.br
(82) 2121-9801
direcaoupajaragua@gmail.com
98752-2864
As notificações seguem as normas do Ministério da Saúde e da Vigilância Epidemiológica Nacional.
A comunicação obrigatória é regulamentada pela Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, e demais normativas vigentes.
As informações registradas possuem caráter sigiloso e são utilizadas exclusivamente para ações de saúde pública, prevenção e controle epidemiológico.
A notificação imediata não substitui o registro obrigatório nos sistemas oficiais do SINAN.
O cidadão pode registrar:
A avaliação pode ser realizada:
Este serviço não tem custos para o solicitante