Atendimento à pessoa em situação de violência que ocorre nos Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) , que contém uma equipe de referência do serviço de saúde responsável pelo cuidado à pessoas em situação de violência
Cidadão vitima de violência;;
Cidadão vitima de violência;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
imediato
1. Atendimento
O profissional deve realizar uma escuta acolhedora e qualificada.
Após o acolhimento deve efetuar as primeiras orientações e encaminhamentos necessários.
Acionar a equipe necessária para o atendimento do caso por meio dela, uma equipe multiprofissional, formada por especialistas das áreas de enfermagem, serviço social e psicologia, atua para prestar atendimento às vítimas de violência sexual
consiste em assegurar o atendimento integral à vítima de violência sexual. Para isso, se a vítima está dentro do Instituto Médico Legal (IML) e precisa ser encaminhada para o serviço de assistência à saúde, a equipe da Sesau faz o acompanhamento da vítima e dos familiares, até que o protocolo de assistência seja totalmente finalizado.
Documentos necessários
Cartão SUS
carteira de identidade
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Prontuário medico
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização interna da Unidade
Prontuário de atendimento no Hospital
PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde que realizam o serviço.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante