Triagem na Classificação de Risco para avaliação da gestante;
Gestante em atendimento na unidade Hospitalar;
Não se aplica.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
imediato
1. Atendimento
Após o preenchimento da guia de atendimento no SAME , a paciente gestante é encaminhada para a sala de acolhimento com classificação de risco, no acolhimento é realizada pela enfermeira obstetra uma usculta clinica e avaliada;
- Dependendo do grau de risco da paciente é encaminhada para os diversos seguimentos do protocolo de " Classificação de Risco".
O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e encaminhado para o médico obstetra.
Documentos necessários
Documento de identificação Válido, Carteira de Identidade
Cartão SUS
Cartão da gestante
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Prontuário medico
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização interna da Unidade
Prontuário de atendimento no Hospital
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante