Este serviço é destinado aos recém-nascidos prematuros que precisam ser assistidos em unidades de terapia intensiva (UTI Neonatal). São bebês que apresentam dificuldades respiratórias e sofrem de cardiopatias congênitas (problemas no coração); bebês com má formação, baixo peso ou com distúrbios metabólicos, a exemplo da hipoglicemia (baixa de açúcar no sangue).
Recém nascidos que necessitam de terapia intensiva( uti );
Encaminhamento de solicitação do serviço de terapia intensiva( uti )
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
imediato dependendo da vaga de leito
etapa 1: preencher a ficha de tranferência; etapa 2: entrar em contato com o NIR interno; etapa 3: após confirmação da vaga encaminhar o paciente portando a ficha de transferência e prescrição;
- RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS
Prescrição medica para realização do serviço.
Pai e/ou mãe de paciente - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto* - Certidão de Nascimento ou RG do filho(a)
Guia de agendamento do Sistema de Regulação em Saúde
Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante