Parto Cesariano ( Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Cesariana ou parto cesárea é uma forma de nascimento de bebês por via cirúrgica, normalmente indicada quando há risco para realização de um parto normal. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a cesariana é uma intervenção efetiva para salvar a vida de mães e bebês quando indicada por motivos médicos.


  • Quem pode realizar?

    Gestante;

    Requerimentos


    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

    A realização do serviço depende da demanda.

    Atendimento 24 horas para pacientes internos.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    • Pacientes atendidos nas unidades 
    • O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que faz atriagem e encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos 
    • O Medico examina a paciente e prescreve os procedimentos necessários para atender o quadro clinico da paciente , apos realizado sos primeiros procedimentos de acordo com o protocolo existente , o medico indica que a realização de parto cesareo 
    • A Cesariana  é uma via de nascimento de bebês indicada quando há algum risco ou problema com a realização de um parto normal. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a cesárea é uma intervenção efetiva para salvar a vida de mães e bebês, porém apenas quando indicada por motivos médicos.
    •  parto cesariana necessita de alguns preparos. A maioria deles só pode ser feita em caso de cesáreas eletivas (isto é, as cesáreas que, por algum motivo maior, são marcadas por antecedência), já que, em uma cesárea de emergência, não há tempo. O preparo para um parto cesariana inclui:
    • Jejum de 8 horas (de comida): garante uma segurança maior de não haver refluxo de alimento, vômitos e aspiração deste conteúdo na hora do parto
    • Só beber água até 4 horas antes da cirurgia
    • Retirar esmaltes das unhas (ou usar esmaltes transparentes): As extremidades dos dedos e a própria coloração do leito ungueal fornecem informação sobre a oxigenação da paciente
    • Preferir refeições sem alimentos fermentativos: garante que as alças intestinais não estejam distendidas

    Cesariana: Passo a passo

    • Chegada da mãe na mesa cirúrgica: Neste momento, a equipe de enfermagem providenciará acesso das veias para infusão do soro e das medicações durante a cirurgia e colherá informações do histórico da paciente que possam ser importantes para a cirurgia.
    • Anestesia: Para que a anestesia seja aplicada, a paciente é posicionada sentada com as pernas cruzadas e relaxando bastante a coluna cervical, para que os espaços intervertebrais se abram. É aplicada a anestesia, geralmente a raquidiana, na lombar.
    • Limpeza: Em seguida, ela será adequadamente posicionada e submetida a uma limpeza sistemática de sua barriga e órgão genital, pela equipe de enfermagem. Já anestesiada, será sondada, evitando assim qualquer desconforto com a passagem da sonda. Os médicos farão ainda mais uma limpeza, chamada de antissepsia e colocarão os campos cirúrgicos.
    • Abertura da pele: é feita uma incisão de cerca de 12 cm, que dará acesso ao tecido celular subcutâneo, também conhecido como tecido gorduroso e em seguida a uma tela fibrótica. O músculo reto-abdominal é cuidadosamente cortado na sequência, e depois um tecido fino, o peritônio. Assim, os médicos acessam o útero e fazem uma incisão delicada para ter acesso ao feto.
    • Retirada do bebê: O bebê é retirado do útero da mãe
    • Corte do cordão umbilical: Após a retirada do feto, o obstetra aguarda cessarem os batimentos deste cordão umbilical e clampeia o cordão
    • Apresentação do bebê à mãe
    • Avaliação da saúde do feto
    • Limpeza da cavidade uterina e retirada da placenta
    • Fechamento dos tecidos cortados na cirurgia: sutura (costura dos tecidos) dos planos anteriormente abertos, um a um, iniciando pelo útero, terminando na pele
    • Curativo: A equipe faz um curativo no corte da pele
    • o médico obstetra, que será o cirurgião principal
    • o médico obstetra que será o cirurgião auxiliar
    • instrumentador cirúrgico
    • a equipe de enfermagem responsável pela paciente e pelo recém-nascido
    • o anestesista
    • o pediatra
    •  


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de agendamento do Sistema de Regulação em Saúde

    Comprovante de residência

    Autorização emitida pelo SISREG.

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: