Cesariana ou parto cesárea é uma forma de nascimento de bebês por via cirúrgica, normalmente indicada quando há risco para realização de um parto normal. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a cesariana é uma intervenção efetiva para salvar a vida de mães e bebês quando indicada por motivos médicos.
Gestante;
Requisitos necessários para o solicitante
1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar
2- ter prontuário medico
3-ter prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
A realização do serviço depende da demanda.
Atendimento 24 horas para pacientes internos.
Cesariana: Passo a passo
- RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de agendamento do Sistema de Regulação em Saúde
Comprovante de residência
Autorização emitida pelo SISREG.
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
Prontuário medico
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante