Atendimento de Fisioterapia aos Pacientes Internados (Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Fisioterapia hospitalar tem como principal objetivo dessa especialidade é avaliar e prevenir complicações respiratórias, neurológicas e motoras que podem surgir em uma internação hospitalar .

    Atendimento de pacientes no leito das enfermarias ou da terapia intensiva; utilizando recursos físicos, manuais ou aplicação de instrumentos. O atendimento fisioterápico é realizado em adultos e crianças internados, que necessitam de reabilitação, recuperação de funções ou alívio de sintomas. É oferecido neste serviço técnicas de fisioterapia, como mobilização no leito, técnicas respiratórias, treino muscular, orientação de posturas no leito, mudança de posição, orientação para sentar e se levantar, treino de marcha, uso de compressas e técnicas manuais para alivio de sintomas. A finalidade da fisioterapia é restabelecer funções, tais como: movimentação perdida, autonomia da respiração e alívio de dores.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


    O tempo médio de atendimento é de 45 minutos, podendo haver uma variação para mais ou para menos, dependendo da quantidade


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento



    O medico que faz o atendimento ao paciente faz uma avaliação minuciosa em cada paciente para que o fisioterapeuta possa traçar os objetivos específicos de acordo com cada caso para avaliar e . prevenir complicações respiratórias, neurológicas e motoras que podem surgir em uma internação hospitalar .


    Atendimento


    A fisioterapeuta faz a visita nas enfermarias, identifica os pacientes que estão com prescrição em seu prontuário para receber o tratamento fisioterápico; na unidade de terapia intensiva o fisioterapeuta fica de plantão, no período de 07h às 19h. É feita uma avaliação funcional e então o paciente é admitido para o serviço e a partir de então são realizados atendimentos diários, de acordo com a necessidade até que a função seja restabelecida ou que seja dada a alta do paciente. A fisioterapeuta através de sua avaliação decide qual recurso ou técnica vai utilizar para cada caso. Durante as visitas as enfermarias a fisioterapeuta também observa os pacientes de uma forma geral a fim de encontrar pacientes que necessitam do serviço e que porventura não estejam prescritos, ao identificá-lo o médico assistente será comunicado e caso concorde com a indicação de fisioterapia o mesmo será prescrito e admitido no serviço.

    Documentos necessários

    Solicitação medica para realização do exame,

    Prontuário do paciente

    Carteira de identidade

    , Cartão SUS

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    Prescrição medica para realização do serviço

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM). Avenida Dona Constança, 1213 – Poço. direcaogeral_hm@saude.al.gov.br Telefones: 3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: