Atendimento medico Otorrinolaringologista (Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    A otorrinolaringologia é uma especialidade médica, cirúrgica e clínica responsável pelo estudo, diagnóstico e tratamento de doenças na região do pescoço e da cabeça, sendo mais comum tratar ouvido, nariz e garganta, como afirmam as sílabas do nome: oto (nariz), rino (nariz) e laringo (garganta).

    O profissional que exerce essa função é o médico otorrinolaringologista. Ele também pode cuidar de partes do corpo como a faringe, a laringe, a cabeça, o pescoço, a boca e o esôfago.

     Algumas doenças que o otorrinolaringologista pode tratar são Otite; Sinusite, Rinite, Apneia, Distúrbio de labirinto, Amigdalite, Faringite, Surdez, Asma, Desvio de septo nasal, Polipose nasal, Paralisia facial, Distúrbios da deglutição e Alterações das pregas vocais.

    Também pode haver dificuldade auditiva, zumbido, dor, sangramento ou secreção no ouvido, lesões na boca ou na língua, tosse, rouquidão, roncos e pigarros.

    Os principais sintomas que podem indicar a necessidade de consultas e exames com um otorrinolaringologista envolvem a região da cabeça e do pescoço. Alguns deles são: obstrução, sangramento e secreção nasal, problemas de olfato, dor de cabeça (cefaleia), dor na face, problemas de equilíbrio e tontura.



  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    . 1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    Comprovante de residência;

    CPF

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na uma Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.



    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso

    3. 3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico.

    3.6-Consulta será realizado um exame físico onde Avalia as orelhas (ouvidos), nariz, boca, faringe e pescoço. Sob uma visão integral da saúde, outros órgãos e sistemas podem ser avaliados. A exemplo disso, testes auditivos com diapasão, testes clínicos do sistema vestibular (labirinto), testes neurológicos, cardiovasculares e pulmonares, aferição de peso e medidas cervicais podem ser necessários a cada caso.

    Exames mais pedidos por esse especialista são

    A audiometria é um exame realizado no intuito de detectar a capacidade de ouvir sons. Para tanto, existe dois tipos: a tonal e a vocal e a timpanometria que é um exame que avalia a saúde timpânica .

    Conforme a necessidade para diagnostico podem ser realizados , teste auditivo audiométrico, teste otoacústico, teste de potencial auditivo, avaliação labirinto e outros.

     Assim realizar exames: Videofaringolaringoscopia (“Videolaringoscopia”) e Videoendoscopia Nasossinusal (“Endoscopia Nasal”) entre outros.

     


    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: