Nefrologia é uma especialidade médica dedicada ao diagnóstico e tratamento clínico das doenças do sistema urinário, principalmente relacionadas ao rim. Entre as diversas atividades de um médico nefrologista, pode-se destacar: prevenção de doenças renais; diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial (pressão alta); diagnóstico e tratamento de infecções urinárias; diagnóstico e tratamento de nefrites; diagnóstico e tratamento de litíase renal (pedra nos rins); diagnóstico e tratamento de doenças renais císticas; diagnóstico e tratamento da doença renal crônica; diagnóstico e tratamento da lesão renal aguda; hemodiálise; diálise peritoneal; transplante renal.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Paciente em atendimento na unidade com prescrição medida para realização do atendimento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico nefrologista, que realizará a anamnese e análise dos sinais e sintomas de insuficiência renal aguda: diminuição da produção de urina, embora, ocasionalmente, a urina permaneça normal; retenção de líquidos, causando inchaço nas pernas, tornozelos ou pés; sonolência; falta de fome; falta de ar; fadiga; confusão; náusea e vômitos
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
Prontuário de atendimento no Hospital
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante