Pediatra é um médico especializado em cuidar da saúde de crianças desde o nascimento até a adolescência. Eles são treinados para avaliar o desenvolvimento físico e emocional das crianças, diagnosticar e tratar doenças, bem como orientar os pais sobre a nutrição adequada, comportamento e segurança infantil.
Sua atuação inclui a prevenção e tratamento de doenças desde o nascimento até a fase adulta . O pediatra, tem também a função orientar as famílias sobre questões como alimentação, aleitamento materno, vacinação e prevenção de acidentes.
Criança de 0 a 12 anos;;
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Paciente em atendimento na unidade com prescrição medida para realização do atendimento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
Paciente em atendimento na unidade
Paciente encaminhado
. Realizar procedimento
.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação)..4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3. -Paciente em atendimento na unidade O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Aguardar ser encaminhado para o atendimento do pediatra.
Atendimento Unidades de referência do serviço
Identificar-se na recepção
Apresentar-se na recepção e mostrar a guia de agendamento do Sistema de Regulação em Saúde com o nome, data da consulta e médico responsável pelo encaminhamento, para receber orientação e liberação para acesso a consulta.
Apresentar-se no ambulatório de Pediatria
Entregar para a equipe de enfermagem, na triagem do ambulatório, a guia do Sistema de Regulação em Saúde.
Realizar consulta médica
A consulta médica em pediatria compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exame complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica .O paciente será avaliado pelo médico quanto à sintomas e queixas, ou para o acompanhamento de um tratamento específico pediatra acompanha o desenvolvimento e a saúde de crianças desde o nascimento até os 18 anos de idade.
Imprescindível que sejam levados carteira de vacinação e dados de maternidades, tais quais peso, estatura, teste de apgar, perímetro do encéfalo e do tórax, além de tipo sanguíneo da mãe e do bebê.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
- Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)
Prontuário médico do paciente
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante