Radiologia é uma especialidade da medicina que pode diagnosticar doenças através da interpretação dos exames de imagens não invasivos de órgãos internos do corpo. O médico radiologista é um médico especializado em radiologia, responsável pelo diagnóstico de um grande número de doenças. O técnico em radiologia será responsável por toda a preparação do paciente na sala de exames e realização dos exames de imagem.
A radiologia médica pode ser dividida em três subáreas:
- Radiologia diagnóstica: auxilia no diagnóstico de doenças através de imagens geradas das estruturas do corpo humano.
- Radiologia intervencionista: utiliza as imagens dos exames para orientar procedimentos e intervenções cirúrgicas minimamente invasivas. Por vezes, dispensando procedimentos cirúrgicos abertos ou videocirurgias.
- Radioterapia: utiliza altas doses de radiação para tratamento do câncer, por exemplo, podendo eliminar células cancerígenas ou retardar seu crescimento.
Os principais exames são: radiologia odontológica, radiografia (Raio X), tomografia computadorizada, ultrassonografia (ultrassom).
Os principais procedimentos da radiologia intervencionista são: angioplastia, paracentese, drenagem biliar, biópsia hepática, nefrostomia, ablação por radiofrequência e acesso venoso central.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar procedimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço no Hospital.
Documentos necessários
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
Prontuário da unidade
. Realizar procedimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será encaminhado para o serviço de radiologia para sala onde será realizado o procedimento. O técnico em radiologia será o responsável por toda a preparação do paciente na sala de exames e realização dos exames de imagem. Cada exame é único e possui suas próprias características, assim como diversos procedimentos e protocolos:
· Radiologia diagnóstica: auxilia no diagnóstico de doenças através de imagens geradas das estruturas do corpo humano.
· Radiologia intervencionista: utiliza as imagens dos exames para orientar procedimentos e intervenções cirúrgicas minimamente invasivas. Por vezes, dispensando procedimentos cirúrgicos abertos ou videocirurgias, sendo utilizada para orientar visualmente o tratamento de condições como doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais.
Documentos necessários
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
Comprovante de Agendamento do Exame
Autorização interna do hospital para realização do Procedimento
Prontuário Medico
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
- Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)
Prontuário médico do paciente
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante