O atendimento ao recém-nascido consiste na assistência por profissional capacitado, médico (preferencialmente, pediatra ou neonatologista ou profissional de enfermagem (preferencialmente, enfermeiro obstetra ou neonatal), desde o período imediatamente anterior ao parto, até que o recém-nato seja encaminhado ao alojamento conjunto, junto com sua mãe, ou a unidade neonatal (unidade de terapia intensiva neonatal, unidade de cuidado intermediário neonatal convencional ou da unidade de cuidado intermediário neonatal canguru), ou ainda no caso de nascimento em quarto de pré parto, parto e puerpério (ppp) seja mantido junto a sua mãe, sob supervisão da própria equipe profissional responsável pelo PPP.
Gestante em atendimento na unidade Hospitalar;
Ser pacientes internados gestante e recém nascido nas unidades de saúde estadual
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Pacientes atendidos nas unidade.
· O paciente é atendido na recepção e encaminhado ao serviço de enfermagem que encaminha ao atendimento Médico para avaliação e procedimentos
- RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
CPF
Comprovante de residência
Formulário de agendamento do sistema de regulação (Para pacientes agendados pelo sistema de regulação)
Autorização interna do hospital
Prontuário medico
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante