Exame de Mamografia( Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    A mamografia é um exame de imagens das mamas, que são obtidas por meio de radiografia. Ele serve para identificar lesões, nódulos, assimetrias e diagnosticar precocemente o câncer de mamas. Tipos de exames de mamas:

    • Ultrassom de mama: é um ultrassom capaz de detectar alterações nas mamas, porém não substitui a mamografia.
    • Mamografia bilateral: são realizadas duas incidências em cada mama.

    Mamografia digital: a diferença entre a mamografia digital e a convencional é que após a radiografia, o aparelho digital transforma a radiação em um sinal elétrico e o envia as imagens para um computador


  • Quem pode realizar?

    Cidadao;

    Cidadão em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

    Em qualquer serviço prestado pelo Hospital, tanto o prazo decorrido entre o agendamento e o atendimento quanto o tempo de espera no dia de sua realização dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, o volume de procura e a urgência de seu caso.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcação do procedimento

    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    - Prescrição médica para realização do serviço


    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na unidade de saúde

    2. 2. Autorizar procedimento

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos:

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - Comprovante de residência

    -Prescrição medica para realização do serviço


    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimento

    3.6 - Como é feito o exame de mamografia

    A mulher é posicionada em pé, de forma que o seio fique entre as duas placas do mamógrafo, que é onde as imagens serão capturadas. Durante o exame a mulher deverá ficar imóvel e segurando a respiração durante alguns segundos. Algumas mulheres podem sentir desconforto por conta da compressão durante o procedimento.

     Pré-requisitos

    No dia do exame, não é recomendado o uso de produtos como desodorante ou talco na região das mamas, para que não haja o risco de interferir nas imagens capturadas durante o exame.

    Preparo para o exame

    O exame não exige preparo prévio. A recomendação é ir vestida com roupas leves para facilitar as captações de imagens na hora do exame.

     Contra indicações

    A mamografia não é indicada para pacientes que não tenham a idade mínima de 40 anos para realizar o procedimento e para mulheres grávidas, pois a radiação pode interferir na formação do bebê.

     Tempo de duração

    O tempo de duração do exame de mamografia, geralmente, é de 15 a 25 minutos.


    O exame de mamografia é recomendado anualmente pela Sociedade Brasileira de Mastologia e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia para todas as mulheres acima dos 40 anos de idade.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Comprovante de residência

    Formulário de agendamento do sistema de regulação (Para pacientes agendados pelo sistema de regulação)

    Autorização emitida pelo SISREG.

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Prontuário medico

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: