Atendimento Serviço Social para Alta Hospitalar Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    Consiste o atendimento do profissional de serviço social , para atendimento ao paciente que tera alta hospitalr como orientações, documentos , exames se faz o Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica dando alta 

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Informações:

    De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde


  • Etapas para a realização
    1. 1. Alta Hospitalar


    1. Alta

    Registro da alta.De acordo com a evolução clínica e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 

    5.2 Alta Efetiva (no dia da alta hospitalar):

     O médico confirma a alta médica, registra no sistema AGHU (alta prescrita), imprime, assina e carimba o resumo de alta;

     O médico comunica ao enfermeiro sobre a efetivação da alta, entrega a documentação referente à alta (resumo de alta, receituário, programação do retorno ao ambulatório e necessárias para a continuidade do cuidado;

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS

    Registro da alta.

    REGISTRO DO PROCESSO DE ALTA:

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    De acordo com a evolução clínica do paciente e avaliação do médico e da equipe multidisciplinar dos Hospitais da rede Estadual de saúde 

     

    Requisitos necessários para o solicitante 

    Ter prontuário medico

    Ter prescrição médica dando alta 

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  setor de Radiologia das Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: