Assistência Fisioterapêutica Hospitalar Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM)

  • O que é?

    A fisioterapia hospitalar é responsável por efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos e exames complementares. Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessão e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.

    O objetivo principal da especialidade é prevenir e avaliar e tratar complicações musculoesqueléticas, cardiorrespiratórias e neurológicas que possam surgir por conta de uma internação hospitalar. O profissional atua no atendimento de pacientes internados na enfermaria, unidade de terapia semi-intensiva e unidade de terapia intensiva (UTI).

    É realizado em adultos e crianças internados que necessitam de reabilitação, recuperação de funções ou alívio de sintomas. É oferecido neste serviço técnicas de fisioterapia, como mobilização no leito, técnicas respiratórias, treino muscular, orientação de posturas no leito, mudança de posição, orientação para sentar e se levantar, treino de marcha, uso de compressas e técnicas manuais para alivio de sintomas. A finalidade da fisioterapia é restabelecer funções, tais como: movimentação perdida, autonomia da respiração e alívio de dores.



  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    - O paciente será avaliado e encaminhado para o atendimento fisioterápico para efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos e exames complementares. Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessões e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    - Autorização interna do hospital



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Prontuario da unidade

    - Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    direcaogeralhm@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: