A fisioterapia hospitalar é responsável por efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos e exames complementares. Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessão e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.
O objetivo principal da especialidade é prevenir e avaliar e tratar complicações musculoesqueléticas, cardiorrespiratórias e neurológicas que possam surgir por conta de uma internação hospitalar. O profissional atua no atendimento de pacientes internados na enfermaria, unidade de terapia semi-intensiva e unidade de terapia intensiva (UTI).
É realizado em adultos e crianças internados que necessitam de reabilitação, recuperação de funções ou alívio de sintomas. É oferecido neste serviço técnicas de fisioterapia, como mobilização no leito, técnicas respiratórias, treino muscular, orientação de posturas no leito, mudança de posição, orientação para sentar e se levantar, treino de marcha, uso de compressas e técnicas manuais para alivio de sintomas. A finalidade da fisioterapia é restabelecer funções, tais como: movimentação perdida, autonomia da respiração e alívio de dores.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será avaliado e encaminhado para o atendimento fisioterápico para efetuar o diagnóstico terapêutico e interpretar laudos e exames complementares. Além disso, o profissional é responsável por determinar a quantidade de sessões e os procedimentos específicos para que o paciente consiga se reabilitar.
Documentos necessários
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Prontuario da unidade
- Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante