Atendimento para pacientes diagnosticados com Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, casos moderados e graves encaminhados após triagem realizada em outras unidades de saúde do estado.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Não havendo graus de gravidade prevalece a ordem de chegada.
1. Recepção - Cadastro do paciente e apresentação das documentações, onde serão obtidas informações necessárias e as queixas dos pacientes;
2. Pré Consulta - Avaliação das queixas dos pacientes, aferição de sinais vitais, a fim de agilizar o trabalho do médico e assim minimizar o tempo de espera por atendimento.
3. Atendimento pelo médico plantonista;
4. Admissão ou liberação da paciente com orientações.
Documentos necessários
Autorização da central de regulação de leitos de Alagoas (Código da Regulação Estadual)
Prontuario medico
Documento de Identificação
Cartão SUS
Comprovante de Residência
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
Prontuário de atendimento
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante