A fisioterapia musculoesquelética engloba o tratamento das disfunções e/ou lesões nos músculos, ossos e articulações, maioritariamente associadas a processos de dor e inflamação. O trabalho do fisioterapeuta constitui, sobretudo, no alívio dos sintomas e na restituição da função.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Atendimento para pacientes internados na unidade. Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será encaminhado para atendimento com fisioterapeuta para avaliação do sistema músculo esquelético, que realizará uma anamnese objetiva, observando anatomia funcional, a patologia, mecanismos da lesão com aplicação precisa das técnicas de exame: inspeção e palpação para assim definir o tratamento nas disfunções musculoesquelética.
- As sessões de fisioterapia são realizadas individualmente, adequado às características de cada indivíduo com o foco no tratamento recomendado, com definição de metas colocando o paciente como elemento ativo no seu processo de cura.
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante