Atendimento Médico em Nefrologia ( Hospital Regional da Mata)

  • O que é?

    Nefrologia é uma especialidade médica dedicada ao diagnóstico e tratamento clínico das doenças do

    sistema urinário, principalmente relacionadas ao rim. Entre as diversas atividades de um médico

    nefrologista, pode-se destacar: prevenção de doenças renais; diagnóstico e tratamento de hipertensão

    arterial (pressão alta); diagnóstico e tratamento de infecções urinárias; diagnóstico e tratamento de

    nefrites; diagnóstico e tratamento de litíase renal (pedra nos rins); diagnóstico e tratamento de doenças

    renais císticas; diagnóstico e tratamento da doença renal crônica; diagnóstico e tratamento da lesão renal

    aguda; hemodiálise; diálise peritoneal; transplante renal.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.

    Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.



  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcação da consulta.

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma

    Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a

    necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de

    Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    - Autorização interna da Unidade

    Prontuario da unidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2. Autorização emitida pela Central de regulação

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir

    onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário

    e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Prescrição medica para realização do serviço

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Atendimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos

    (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do

    SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para

    triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico

    responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Guia de Encaminhamento do SISREG

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    - Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 UNIÃO DOS PALMARES, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: