A Cirurgia Pediátrica é a especialidade médica responsável pelo tratamento cirúrgico de crianças e adolescentes com doenças congênitas ou adquiridas, do período neonatal até o fim da puberdade. Tem ampla área de atuação e envolve vários sistemas do corpo humano, como o digestório, respiratório, genitourinário, vascular, musculoesquelético e tegumentar (pele).
A área de atuação do cirurgião pediátrico compreende as seguintes afecções cirúrgicas:
· De cabeça e pescoço;
· Torácica;
· Do aparelho gastrointestinal;
· Oncológica;
· Geniturinária;
· Neonatal para correção de malformações congênitas;
· Traumas.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando o exame.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
2 Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização da Cirurgia.
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
Prontuário medico
PRESENCIAL: Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745,hedhagreste@outlook.com tel(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante