É uma especialidade odontológica de caráter médico que Realiza procedimentos e intervenções cirúrgicas em áreas que envolvem a boca, o maxilar, o pescoço e o nariz. Também pode ser chamada de cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial.
A cirurgia bucomaxilofacial pode ser feita em pacientes que passam por doenças e condições médicas como câncer de boca, fraturas faciais, cistos, prognatismo, mordida errada, problemas na ATM (articulação temporomandibular) que podem causar dificuldades na fala, na mordida e estalos quando a boca é aberta, e apneia do sono.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Atendimento urgência e emergência:
Pacientes em atendimento na unidade hospitalar Ter prontuário do paciente e solicitação medica para realização do procedimento.
Atendimento Unidades de referência do serviço:
Pacientes encaminhados das unidades de saúde
Paciente com encaminhamento para realização do procedimento
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Pacientes Atendidos na serviços de emergência,
Acolhimento
O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.
Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.
Atendimento Médico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente
Solicitado avaliação de especialista
Na consulta com o especialista e havendo indicação cirúrgica, serão solicitados exames pré-operatório
Após realizar exames, a cirurgia é solicitada através de protocolo específico para a realização do procedimento.
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
Prontuário medico
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão VilelaAv. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-ALhgealgabinete@gmail.com tel(82)3315-7411
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante