A especialidade Cirurgia Plástica. Uma área de atuação muito ampla incluindo a parte estética e reparadora.
A cirurgia plástica reparadora por objetivo tratar e recuperar algumas partes do corpo que por algum motivo sofreram alguma alteração funcional, sejam por traumas, má formação, acidentes ou doenças pré-existentes.
Áreas de atuação da Cirurgia Plástica reparadora:
• Câncer de pele com a retirada do tumor com reconstrução;
• Cirurgia plástica reparadora para ex-obeso (principalmente pós-bariátrico);
• Recontrução pós-tratamento de câncer de mama;
• Tratamento de fraturas na face;
• Cirurgia craniofacial para o tratamento de fissuras, lábio-palatinas e síndromes craniofaciais;
• Tratamento de reconstrução para queimaduras;
• Microcirurgia para auto-trasplantes de pele, músculo, osso ou reconstruções complexas;
• Tratamento de linfodemas para cirurgias fisiológicas e não fisiológicas, abordagem em conjunto com outras especialidades em algumas situações clínicas principalmente neurocirurgia, ortopedia, ginecologia, mastologia e dermatologia.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando o procedimento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos necessários
RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Canais de atendimento
PRESENCIAL: Na uma Unidade Básica de Saúde (UBS)
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos necessários
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Comprovante de agendamento
Autorização emitida pela Central de Regulação
Canais de atendimento
Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização da Cirurgia do paciente.
Documentos necessários
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
Documentos necessários
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
Prontuário medico
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização de procedimento.
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
- Autorização interna do hospital( paciente em atendimento na unidade)
Prontuário médico do paciente
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata BR 104 UNIÃO DOS PALMARES, CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br Telefones: (82) 3281 9300
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante