Nefrologia é uma especialidade médica dedicada ao diagnóstico e tratamento clínico das doenças do
sistema urinário, principalmente relacionadas ao rim. Entre as diversas atividades de um médico
nefrologista, pode-se destacar: prevenção de doenças renais; diagnóstico e tratamento de hipertensão
arterial (pressão alta); diagnóstico e tratamento de infecções urinárias; diagnóstico e tratamento de
nefrites; diagnóstico e tratamento de litíase renal (pedra nos rins); diagnóstico e tratamento de doenças
renais císticas; diagnóstico e tratamento da doença renal crônica; diagnóstico e tratamento da lesão renal
aguda; hemodiálise; diálise peritoneal; transplante renal.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a
necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de
Regulação Médica Estadual.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna da Unidade
Prontuario da unidade
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir
onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário
e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos
(RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do
SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para
triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico
responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Acesso
O Hospital Metropolitano de Alagoas é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e
emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais
da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado
nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao
serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a
60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante