Reumatologia é a área do conhecimento médico que se ocupa do estudo das doenças que
acometem os tecidos conjuntivos, que incluem as articulações, os ossos, os músculos, os
tendões e os ligamentos. Estas patologias são muitas vezes designadas de doenças reumáticas.
Reumatismo é o termo genérico usado para designar este grupo de doenças. O reumatologista é
o especialista capacitado para realizar uma avaliação completa, diagnosticar e oferecer o
tratamento adequado para essas condições: artrose, tendinites, bursites, tendinopatias, lúpus,
artrite reumatoide, Síndrome de Sjogren, miopatias autoimunes, espondiloartropatias,
fibromialgia, gota, entre outros.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a
necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de
Regulação Médica Estadual.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
Prescrição medica para realização do serviço
Comprovante de residência
Prontuário do paciente ( paciente e atendimento na unidade )
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir
onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário
e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos
(RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do
SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para
triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico
responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização interna do hospital para realização do Procedimento( pacientes internados)
Prontuário medico
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Acesso
O Hospital Metropolitano de Alagoas é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e
emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais
da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado
nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao
serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a
60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante