Atendimento da Assistência social em casos de óbito ocorrido nas unidades da rede de estadual de saúde( hospital Metropolitano)

  • O que é?


    O profissional do Serviço Social realiza contato com da família do usuário após a informação do óbito para o repasse de informes referente ao auxílio funeral nos casos em que haja necessidade, encaminhando a família ao Serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltamos que, nos demais casos o Serviço Social presta orientações de ordem social no que se refere ao Cartório, ao funeral e benefícios previdenciários. Nos casos necessários realiza encaminhamento ao Serviço de verificação de Óbito (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML)


  • Quem pode realizar?

    Todos os familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde;;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

     Familiares de usuários que forem a óbito nas unidades de saúde da rede estadual de saúde Procura a serviço social está previsto 30 a 60 minutos


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. . Procurar a sala do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde

    As Unidades funciona em regime de urgência de 24h, os familiares do usuário que veio a óbito procurar a sala do Serviço Social das unidades de saúde da rede estadual de saúde, para receber instruções. 

    Documentos necessários

    Documentos de identidade que prove parentesco

    Carteira de identidade do paciente

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: