O atendimento psicológico tem possibilitado o acolhimento dos pacientes, tendo como foco as necessidades identificadas durante o período de internação.
o trabalho do psicólogo hospitalar mantém o foco no sofrimento e nas repercussões decorrentes da doença e a hospitalização, associando este aspecto com outros fatores, como história de vida, forma como de lidar com a doença e seu perfil de personalidade.
Cidadão;
- Ser encaminhado por profissional de saude para realização de procedimento
-ter prontuário
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 40 minutos
Informações:
De acordo com a demanda e prioridade de atendimento.
Tempo consulta com Psicólogo até 40 minutos
Unidade de atendimento recebe solicitação e encaminha ao serviço de Psicologia;
Documentos necessários Solicitação para procedimento, Carteira de identidade Cartão SUS CPF Comprovante de residencia Prontuario do paciente
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com
Tempo estimado para realizar esse serviço
De acordo com a demanda e prioridade de atendimento. Tempo consulta com Psicólogo até 40 minutos
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante