O ecocardiograma é um exame seguro, indolor e não invasivo que utiliza ondas de ultrassom para produzir imagens do coração.
O exame permite avaliar o funcionamento do coração, das válvulas, do músculo e das cavidades cardíacas, além de identificar malformações e outras alterações. O resultado também ajuda o médico a definir o tratamento e acompanhar a saúde da criança.
De acordo com a necessidade de cada paciente, podem ser realizados diferentes tipos de ecocardiograma, como fetal, transtorácico, transesofágico, com Doppler ou com Doppler colorido
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Crianças atendidas pelo Hospital da Criança, conforme indicação médica.
O exame pode ser realizado para:
Para realizar o exame, é necessário:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O prazo para realização depende da disponibilidade de vagas, da necessidade clínica e dos critérios de regulação.
Para pacientes regulados, o agendamento ocorre conforme a disponibilidade do serviço e a prioridade definida pela Central de Regulação.
Para pacientes internados, o exame será solicitado e realizado conforme a avaliação e a necessidade clínica da equipe responsável.
1. Procure uma unidade de saúde
Quando o exame for realizado por encaminhamento da rede, o responsável deve levar a criança a uma unidade de saúde. O médico avaliará a necessidade do ecocardiograma e emitirá a solicitação.
2. Solicitação pelo sistema de regulação
Quando o exame depender de regulação, o pedido será encaminhado pelo SISREG para análise da Central Estadual de Regulação.
3. Autorização e agendamento
A Central de Regulação analisará a solicitação e, conforme os critérios de regulação e a disponibilidade do serviço, autorizará e realizará o agendamento.
4. Pacientes internados ou em atendimento no Hospital da Criança
Quando o paciente já estiver internado ou em acompanhamento no hospital, o exame poderá ser solicitado pelo médico responsável, mediante solicitação interna.
5. Compareça ao Hospital da Criança
Na data e horário agendados, o responsável deve levar a criança ao hospital e apresentar os documentos necessários.
6. Realização do exame
A criança será posicionada para a realização do exame. O profissional aplicará um gel sobre a região do peito e movimentará um aparelho chamado transdutor sobre a pele para obter imagens do coração.
Durante o exame, a criança poderá ser orientada a mudar de posição ou prender a respiração por alguns segundos para melhorar a qualidade das imagens.
O exame é, em geral, rápido, seguro e indolor.
7. Resultado
As imagens serão analisadas pelo profissional responsável, que emitirá o laudo conforme o fluxo do serviço.
documento de identificação da criança ou certidão de nascimento; CPF da criança, quando possuir; Cartão SUS; documento de identificação do responsável; solicitação ou prescrição médica; comprovante de residência, quando solicitado; autorização da Central Estadual de Regulação, quando o exame for regulado; guia ou comprovante de agendamento; prontuário do paciente, quando aplicável; autorização ou solicitação interna do hospital, no caso de paciente internado ou em atendimento na unidade.
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante