A endoscopia é um exame capaz de analisar a mucosa do esôfago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as imagens do sistema digestivo através de uma câmera. É utilizado para o diagnóstico de diversas doenças, como: gastrite, esofagite, tumores, sangramentos e doenças mais graves como hérnia de hiato e estágios iniciais do câncer de estômago.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
Prescrição medica para realização do serviço
Comprovante de residência
Prontuário do paciente
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Aguardar ser encaminhado para a onde será realizado o exame.
3.6 - Como é realizado: a primeira etapa consiste na aplicação de sedativos intravenosos, em seguida é inserido um protetor de boca para evitar que o endoscópio seja mordido. O endoscópio é inserido via oral, passando pelo esôfago e estômago, até chegar ao duodeno. São capturadas imagens, que são transmitidas em tempo real por uma máquina. Muitas lesões podem ser tratadas ou removidas na hora, sem ser necessário algum procedimento cirúrgico futuro. Também pode ser realizada uma biópsia para investigações em laboratório. A todo o momento a oxigenação e a frequência cardíaca do paciente são monitoradas.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Acesso
O Hospital Metropolitano de Alagoas é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante