O Psiquiatra é o médico que trata da prevenção, diagnóstico e tratamento dos sofrimentos
mentais de cunho orgânico ou funcional. Alguns dos sintomas avaliados pela psiquiatria são:
tristeza; ansiedade; angústia; medo. Para complemento da consulta, o médico poderá pedir
alguns exames, como exames de sangue e de imagem (para diagnóstico diferencial com outras
doenças não psiquiátricas). É, também, responsabilidade do médico psiquiatra tratar indivíduos
que estejam sofrendo de: dependência química; transtorno do déficit de atenção com
hiperatividade; depressão e ansiedade generalizada; transtorno bipolar; esquizofrenia; burnout;
síndrome do pânico; entre outras.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade
Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de
um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Prescrição medica para realização do serviço
Comprovante de residência
Prontuário do paciente
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será
realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade
do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna da Unidade ( paciente em atendimento na unidade )
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG,
CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para
registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e
posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Na consulta, o médico psiquiatra buscará investigar os hábitos, histórico familiar, sintomas,
questões relacionadas ao trabalho e/ou aos relacionamentos do paciente, com objetivo de avaliar seu
estado mental e nível de ansiedade. Buscará, também, determinar a abordagem psicoterápica mais
adequada ao tratamento do paciente, podendo preescrever medicamentos, elaborar diagnósticos,
conduzir procedimentos médicos, além de solicitar internação e realização de psicoterapia.
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão SUS
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com
O Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira é um hospital porta fechada, que não possui setor de urgência
e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA),
Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG). Atende apenas casos de
urgência e emergência em ginecologia, obstetrícia, e vítimas de violência sexual.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento
pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé
do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas
ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante