O exame de citologia tem como objetivo realizar a avaliação das células de determinada região
do corpo ou fluido, a fim de identificar a presença de sinais de inflamação, infecção,
sangramentos ou de câncer por meio da observação da amostra no microscópio. Costuma ser
indicado para analisar o conteúdo de cistos, nódulos, líquidos incomuns que se acumulam em
cavidades do corpo ou de secreções anormais como escarros. Alguns dos principais tipos de
citologia são os realizados na punção aspirativa de nódulos da tireoide ou da mama, como
também no exame ginecológico ou no aspirado de secreções respiratórias.
A citologia cérvico-vaginal pode detectar: Doenças sexualmente transmissíveis como sífilis,
clamídia e gonorreia; Presença da infecção pelo HPV, que é a principal causa de câncer de
colo de útero; O próprio câncer de colo de útero; Presença de alterações hormonais; Presenças
de fungos, como a candidíase.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por
uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que
verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo
Sistema de Regulação Médica Estadual.
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por
definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à
residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Prescrição medica para realização de consulta
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar
documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do
SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem
para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização
dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação,
internamento (conforme a necessidade do paciente).
3.6 – Para o exame de citologia cérvico-vaginal, a paciente é colocada em posição ginecológica
(deitada com as pernas fletidas e entreabertas e apoiadas em suportes), é introduzido na
cavidade vaginal o espéculo (aparelho médico em formato de bico de pato) para manter a
cavidade aberta e possibilitar a visualização do colo do útero e o fundo de vagina. Com o uso
de uma espátula especial e de uma escova endocervical, é possível coletar amostras do tecido
uterino para analisar possíveis lesões presentes. O material é colocado em uma lâmina ou em
um frasco com líquido conservante e encaminhado para o laboratório para análise.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com
O Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira é um hospital porta fechada, que não possui setor de urgência
e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA),
Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG). Atende apenas casos de
urgência e emergência em ginecologia, obstetrícia, e vítimas de violência sexual.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento
pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé
do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas
ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior
a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Este serviço não tem custos para o solicitante