Exame de Citologia (Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira)

  • O que é?

    O exame de citologia tem como objetivo realizar a avaliação das células de determinada região

    do corpo ou fluido, a fim de identificar a presença de sinais de inflamação, infecção,

    sangramentos ou de câncer por meio da observação da amostra no microscópio. Costuma ser

    indicado para analisar o conteúdo de cistos, nódulos, líquidos incomuns que se acumulam em

    cavidades do corpo ou de secreções anormais como escarros. Alguns dos principais tipos de

    citologia são os realizados na punção aspirativa de nódulos da tireoide ou da mama, como

    também no exame ginecológico ou no aspirado de secreções respiratórias.

    A citologia cérvico-vaginal pode detectar: Doenças sexualmente transmissíveis como sífilis,

    clamídia e gonorreia; Presença da infecção pelo HPV, que é a principal causa de câncer de

    colo de útero; O próprio câncer de colo de útero; Presença de alterações hormonais; Presenças

    de fungos, como a candidíase.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.

    Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. 1.Marcação do procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por

    uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que

    verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo

    Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por

    definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à

    residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização de consulta

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar

    documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do

    SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem

    para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização

    dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação,

    internamento (conforme a necessidade do paciente).

    3.6 – Para o exame de citologia cérvico-vaginal, a paciente é colocada em posição ginecológica

    (deitada com as pernas fletidas e entreabertas e apoiadas em suportes), é introduzido na


    cavidade vaginal o espéculo (aparelho médico em formato de bico de pato) para manter a

    cavidade aberta e possibilitar a visualização do colo do útero e o fundo de vagina. Com o uso

    de uma espátula especial e de uma escova endocervical, é possível coletar amostras do tecido

    uterino para analisar possíveis lesões presentes. O material é colocado em uma lâmina ou em

    um frasco com líquido conservante e encaminhado para o laboratório para análise.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira é um hospital porta fechada, que não possui setor de urgência

    e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA),

    Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG). Atende apenas casos de

    urgência e emergência em ginecologia, obstetrícia, e vítimas de violência sexual.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento

    pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé

    do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de

    atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento

    presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas

    ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior

    a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme

    estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: