O Infectologista é o especialista nas infecções causadas por vírus, bactérias, fungos e parasitas
que se multiplicam e causam danos ao organismo. Conhecem técnicas diagnósticas e
conhecimento profundo sobre o uso de antivirais, antibióticos, antifúngicos e antiparasitários,
conhecimento fundamental para aumento da resistência microbiana e para a escolha do melhor
tratamento da infecção.
O infectologista é o profissional mais indicado para diagnóstico e acompanhamento das
seguintes doenças: Hepatite C, Hepatite B, HIV, doenças sexualmente transmissíveis, assim
como na prevenção destas patologias, infecção relacionada à assistência à saúde (infecções
hospitalares), infecção em transplantados, epidemiologia e diagnóstico laboratorial. Outras
doenças também são tratadas pelo infectologista, como toxoplasmose, varicela, herpes simples
e herpes zoster, tuberculose, infecções urinárias, pneumonias, dengue, zika, chikungunya, febre
amarela, meningite e micoses.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação.
Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a
necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de
Regulação Médica Estadual.
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
- Autorização interna da Unidade
PRESENCIAL: Na unidade Básica de saúde
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir
onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário
e a complexidade do caso.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Marcação da consulta na Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos
(RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do
SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para
triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico
responsável indicará o tratamento adequado ao cidadão.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização interna do hospital para realização do Procedimento( pacientes internados)
O Hospital Metropolitano de Alagoas é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e
emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais
da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado
nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao
serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a
60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante