Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica, atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Principais rotinas desse Serviço :
· Marcação e confirmação de exames
· Orientações e realização do preparo necessário para os procedimentos
· Elaboração e entrega de laudos médicos.
Serviço de Diagnostico de Laboratório Clinico:
Exames Hormonais
Exames Hematológicos e Hemostasia
Exames De Uroanalise
Exames Coprologicos
Exames Bioquímicos
Exames Microbiológicos
Exames Sorológicos e Imunológicos
Exames Imunohematologicos
Serviço de Diagnostico por Imagem
Ultrasonografia
Tomografia Computadorizada
Radiologia - Raio X Ate 100 Ma
Raio X De 100 A 500 Ma
Serviço De Diagnostico Por Metodos Graficos Dinamicos
Exame Eletrocardiográfico
Servico De Diagnostico Por Métodos Opticos
Endoscópio Digestivo
Microscópio Cirúrgico
Cidadão /Pacientes em atendimento;
- Solicitação conforme avaliação clínica realizada pelo médico para pacientes que deram entrada na urgência e emergência, e para pacientes internados, pacientes da unidade de terapia intensiva e pacientes do centro cirúrgico
·
Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
·
Pacientes em acompanhamento na unidade.
Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de
urgência e emergência.
Ter prontuário medico.
Ter prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Pacientes Atendidos na Unidades de Urgência e Emergência
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para o Tratamento como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso
Após avaliação do Medico Dependendo do grau de risco da paciente é encaminhado para os diversos seguimentos do protocolo do Serviço.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Número do prontuário;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly Rod. AL 220,km 05 s/n Arapiraca/AL 57.315.745,hedhagreste@outlook.com tel(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
hedhagreste@outlook.com
(82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante