Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica, atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Principais rotinas desse Serviço :
Marcação e confirmação de exames
· Orientações e realização do preparo necessário para os procedimentos
· Elaboração e entrega de laudos médicos.
Serviço de diagnostico de laboratório clinico
Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica
Exames sorológicos e imunológicos
Exames para triagem neonatal
Exames microbiológicos
Exames imunohematologicos
Exames em outros líquidos biológicos
Exames hematológicos e hemostasia
Exames bioquímicos
Exames coprologicos
Exames de genética
Exames de uroanalise
Exames hormonais
Serviço de Diagnostico por Imagem:
Ultrassonografia e ultrassonografia com doppler colorido
. Ultrassom Ecografo -Ecocardiograma,
Radiologia . Raio – X
Serviço de Diagnostico por Métodos Gráficos Dinâmicos
Exame Eletrocardiográfico
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
Pacientes em acompanhamento na unidade
Ter prontuário medico.
Ter prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual,
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Prescrição medica para realização do serviço.
Pai e/ou mãe de paciente menor de 18 anos com: - Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto* - Certidão de Nascimento ou RG do filho(a)
- Autorização interna do hospital
Autorização emitida pelo SISREG.
Comprovante de residência
comprovante de agendamento
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 asgovchc@gmail.com telef82 3315-6650, asgovchc@gmail.com
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante