Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica, atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Principais rotinas desse Serviço :
· Marcação e confirmação de exames
· Orientações e realização do preparo necessário para os procedimentos
· Elaboração e entrega de laudos médicos.
Serviço de Diagnostico de Laboratório Clinico:
Serviço de diagnostico de laboratório clinico
Exames hematológicos e hemostasia
Exames toxicológicos ou de monitorização terapêutica
Exames sorológicos e imunológicos sim
Exames para triagem neonatal
Exames microbiológicos
Exames imunohematologicos
Exames hormonais
Exames em outros líquidos biológicos
Exames de uroanalise
Exames de genética
Exames coprológicos
Exames bioquímicos
Serviço de Diagnostico por Imagem:
1. Tomografia Computadorizada
2. Ultrassonografia
3. Ressonância Magnética
4. Radiologia Intervencionista
5. Radiologia
Serviço de Diagnostico por Métodos opticos
Endoscópio das vias respiratórias
Endoscópio das vias urinarias
Endoscópio digestivo
Microscópio cirurgico
Oftalmoscópio
Serviço de Diagnostico por Métodos Gráficos Dinâmicos
1. Teste de Holter (eletrocardiografia dinâmica, ECG de 24h, monitorização eletrocardiográfica ambulatorial)
2. Exame Eletrocardiográfico
3. Teste Ergométrico
4. MAPA (monitorização ambulatorial de pressão arterial):
5 Exame Eletroencefalógrafo
Cidadão /Pacientes em atendimento;
- Solicitação conforme avaliação clínica realizada pelo médico para pacientes que deram entrada na urgência e emergência, e para pacientes internados, pacientes da unidade de terapia intensiva e pacientes do centro cirúrgico·
Pacientes encaminhados via Central de Regulação;
·Pacientes em acompanhamento na unidade.
Ser paciente atendido na unidade hospitalar do serviço médico de
urgência e emergência.
Ter prontuário medico.
Ter prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.
Pacientes Atendidos na Unidades de Urgência e Emergência
O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, para o Tratamento como exames, fazer medicação, internar; assim como se necessário solicitar avaliação de especialista conforme o quadro clinico do paciente e de acordo com o protocolo de acesso
Após avaliação do Medico Dependendo do grau de risco da paciente é encaminhado para os diversos seguimentos do protocolo do Serviço.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Número do prontuário;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão VilelaAv. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-ALhgealgabinete@gmail.com tel(82)3315-7411
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante