Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica, Este serviço oferece a população os exames relacionados abaixo, conforme número de vagas e formas de agendamento- atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Principais rotinas desse Serviço:
• Marcação e confirmação de exames
• Orientações e realização do preparo necessário para os procedimentos
• Elaboração e entrega de laudos médicos.
Serviço de Diagnostico de Laboratório Clinico:
1. Exames Sorológicos e Imunológicos
2. Exames Microbiológicos
3. Exames Imunohematologicos
4. Exames Hormonais
5. Exames em outros Liquidos Biologicos
6. Exames de Uroanálise
7. Exames de Coprológicos
8. Exames Bioquímicos
Serviço de Diagnostico por Imagem:
1. Tomografia Computadorizada
2. Ultrassonografia e Ultrassonografia com Doppler
3. Ultrassom Ecografo -Ecocardiograma,
4. Radiologia . Raio – X
5. Mamografia
Serviço de Diagnostico por Métodos Gráficos Dinâmicos
Exame Eletrocardiográfico e Teste de holter
Serviço de endoscopia do aparelho digestivo
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Prescrição medica para realização do serviço.
Prontuário do paciente.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual,
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Prescrição medica para realização do serviço
comprovante de endereço
Guia de Encaminhamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Na unidade onde esta sendo realizado o atendimento
. Realizar paciente referenciado
.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço a ser realizado o Exame.
Atendimento para pacientes internados na unidade.
O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
- O paciente será encaminhado para o Serviço de Imagem e Diagnostico para sala onde será realizado o procedimento. toda a preparação do paciente na sala de exames e realização dos exames . Cada exame é único e possui suas próprias características, assim como diversos procedimentos e protocolos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital Regional da Mata, BR 104 , União do Palmares CEP 57.800-000 ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br, tel 82 3281 9300
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante