Cirurgia geral é a especialidade médica o médico que reúne diferentes conhecimentos do ramo cirúrgico e atua especialmente em cirurgias no abdômen, como a correção de hérnias, além de fazer pequenas cirurgias como biópsias, retirada de lesões e correção de unha encravada. cuja área de atuação compreende: Cirurgia Abdominal, Cirurgia videolaparoscópica e Cirurgia do trauma. Esta especialidade médica ocupa-se do estudo dos mecanismo fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos.
As doenças mais comuns de ocupação da cirurgia geral são:
· Hérnias
· hérnia inguinal
· hérnia umbelical
· hérnia epigástrica
· hérnia hiatal
· e outras hérnias
· Colelitíase, ( "pedra na vesícula")
· Colecistite
· Hemorróidas
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Atendimento urgência e emergência:
Ter prontuário do paciente e solicitação medica para realização do procedimento.
Atendimento Unidades de referência do serviço:
Paciente com encaminhamento para especialidade necessária
Paciente com encaminhamento solicitando a realização do procedimento
Atendimento agendado:
Ter Solicitação Médica de pedido de cirurgia
Ter prescrição Médica de pedido Solicitando a realização do procedimento
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Unidades Referenciadas
Prazos
. Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Prioridade de atendimento: Conforme gravidade
Unidades emergência e urgência
O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.
· - O paciente será encaminhado para avaliação de clínica médica, o profissional geralmente ouve as queixas de sintomas do paciente e realiza diagnóstico ou encaminhamento do paciente para o médico especialista na área de acordo com os relatos de sintomas do paciente,
· O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários , como exames e solicita avaliação medico cirurgião para se necessário intervenção cirúrgica.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
3 Para pacientes em atendimento na urgência
Acolhimento
O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.
Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.
Atendimento Médico
O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;
O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente
o médico clinico geral . Que solicita atendimento do cirurgião para diagnosticar o problema, encaminha com a solicitação do procedimento a ser feito como realizar exames necessários e é encaminhado para realização do procedimento pela equipe de atendimento seguindo os protocolos existentes
Pacientes Encaminhados pela regulação
1. Atendimento
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realizar a cirurgia exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
CPF
- Autorização interna da Unidade
Prontuário do paciente
PRESENCIAL: UHospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411
hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com
(82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante