O laboratório de análises clínicas é um espaço onde são realizados exames clínicos através diversos materiais biológicos com o objetivo de verificar o estado de saúde de um paciente ou investigar doenças
Os exames de análise clínica são de total importância para acompanhar a saúde de um paciente, seja para a prevenção ou tratamento. Os resultados de exames laboratoriais fornecem informações que podem ser utilizadas para fins de diagnóstico e prognóstico, prevenção para inúmeras doenças, definição de tratamentos,
A análise é feita através do estudo a partir da coleta de material biológico e são capazes de detectar moléculas microscópicas e agentes infecciosos nesses tecidos corporais, como proteínas, enzimas, DNA, RNA, protozoários, bactérias e vírus, como sangue, urina, fezes, saliva, esperma, cabelo, fragmentos de tecido, líquido sinovial, pleural, e líquido cefalorraquidiano (presente no cérebro e na coluna vertebral).
Os exames mais comuns realizados nos laboratórios de análises clínicas.
- Hemograma;
- Glicose, colesterol, triglicerídeos, função hepática, renal e cardíaca;
- Urocultura e swab orofaringe;
- Exame parasitológico de fezes;
- Hormônios;
- Sorologia e imunologia;
- Urinálise.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o exame
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificar á necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na unidade Básica de saúde
O exame será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Marcação na Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso
3.1- Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.
3.2-Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento
- O paciente terá as amostras biológicas recolhidas por um profissional habilitado que vai manipular e armazenar adequadamente o material coletado. Em seguidas as amostras serão encaminhadas para setores específicos, conforme o composto bioquímico ou suspeita clínica que se pretende investigar.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Comprovante de agendamento
Prontuario do paciente
PRESENCIAL: Clinica da Família Aprígio Vilela Rua Genilda da Silva porto, s/n – Alto da Jacarecica- Benedito Bentes,Maceió - AL, 57032-032, Brasil-sesau@saude.al.gov.br-tel.82 98833-4113
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante