Serviço de Laboratório de Análises Clínicas no Hospital da Criança

  • O que é?

    O laboratório de análises clínicas é um espaço onde são realizados exames clínicos através diversos materiais biológicos com o objetivo de verificar o estado de saúde de um paciente ou investigar doenças

    Os exames de análise clínica são de total importância para acompanhar a saúde de um paciente, seja para a prevenção ou tratamento. Os resultados de exames laboratoriais fornecem informações que podem ser utilizadas para fins de diagnóstico e prognóstico, prevenção para inúmeras doenças, definição de tratamentos,

    A análise é feita através do estudo a partir da coleta de material biológico e são capazes de detectar moléculas microscópicas e agentes infecciosos nesses tecidos corporais, como proteínas, enzimas, DNA, RNA, protozoários, bactérias e vírus, como sangue, urina, fezes, saliva, esperma, cabelo, fragmentos de tecido, líquido sinovial, pleural, e líquido cefalorraquidiano (presente no cérebro e na coluna vertebral).

    Os exames mais comuns realizados nos laboratórios de análises clínicas.

    - Hemograma;

    - Glicose, colesterol, triglicerídeos, função hepática, renal e cardíaca;

    - Urocultura e swab orofaringe;

    - Exame parasitológico de fezes;

    - Hormônios;

    - Sorologia e imunologia;

    - Urinálise.



  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário no Hospital quer seja no ambulatório ou paciente internado


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na unidade onde esta sendo realizado o atendimento

    2. Realizar o procedimento

    1- Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.

    .2-Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento

    5- realização do exame conforme o protocolo do hospital.


    - O paciente terá as amostras biológicas recolhidas por um profissional habilitado que vai manipular e armazenar adequadamente o material coletado. Em seguidas as amostras serão encaminhadas para setores específicos, conforme o composto bioquímico ou suspeita clínica que se pretende investigar.


    Documentos necessários

    Autorização emitida pelo SISREG.

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    CPF

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 asgovchc@gmail.com telef82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: