É a coleta de sangue para realização de exames bioquímicos, hematológicos, hormonais, imunológicos, uroanálise e sorológicos para diagnóstico de pacientes atendidos na Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra. De Melo
Cidadão /Pacientes em atendimento;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a Consulta,
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.
1. Marcar o dia da coleta de sangue na recepção do Posto de Coleta ;
2. Receber orientações necessárias para realização dos exames solicitados;
3. Vir em jejum ou não no dia da coleta de sangue conforme orientação;
4. Colher urina em casa de acordo com orientações recebidas e trazer no dia agendado.
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Comprovante de agendamento
autorização interna da unidade
PRESENCIAL: Unidade Mista Dra. Quiteria Bezerra De Melo Rua Padre Epifânio Moura, s/n, Centro, Água Branca - AL Água Branca 57.490.000 - hospitalaguabranca2010@hotmail.com tel:(82) 3644-1199
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante